Nosso escritório é especialista em fraudes bancárias e administramos dezenas de casos sobre o tema. Nesta publicação, elaboramos uma lista com os golpes mais aplicados nos últimos tempos. Confira.
Neste artigo, trataremos sobre o golpe do falso leilão, o qual, infelizmente, tem se tornado cada vez mais frequente no Brasil. Explicaremos qual é a responsabilidade dos bancos neste tipo de fraude e se é possível recuperar o prejuízo sofrido. Por fim, esclareceremos quais providências devem ser tomadas pelo consumidor que foi vítima do golpe.
O consumidor que se sentir prejudicado pela atitude da empresa e quiser garantir os direitos previstos no CDC, poderá contratar um advogado especializado para estudo do caso e tomada das medidas judiciais cabíveis.
A responsabilidade jurídica das instituições financeiras pelo ressarcimento de fraudes bancárias decorrentes de furto ou roubo de cartão de crédito e celular.
O "golpe do cartão trocado" consiste em artifício astucioso empregado por estelionatários que se camuflam como vendedores ambulantes à espera de uma oportunidade para fraudar suas vítimas. Na hora de pagar pela mercadoria adquirida, quando o cliente está distraído, o fraudador observa a senha que foi digitada na maquineta e sorrateiramente troca o cartão do consumidor por cartão de terceiro, muitas vezes da mesma bandeira e banco.
Confira a documentação necessária para dar entrada no inventário judicial ou extrajudicial.
O que é inventário? No momento em que uma pessoa falece, abre-se a sucessão de seu patrimônio (conjunto de bens, […]
Nosso escritório compreende que cada família possui suas peculiaridades, virtudes e desventuras. Exatamente por isto, oferecemos diversas soluções em termos de planejamento patrimonial e sucessório, a fim de proporcionar ao cliente a melhor alternativa possível para a gestão de seus bens e garantia de uma sucessão tranquila.
Durante a pandemia de COVID-19, diversas famílias enfrentaram situações dramáticas devido à contaminação de seus entes queridos. Nos piores momentos […]
O consumidor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos advindos do erro da empresa na escolha de seus prepostos, funcionários e/ou representantes autônomos.