Em 13.09.2023, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Recurso Especial nº 1.951.931/DF, representativo da controvérsia encartada no Tema 1150, no qual se buscava dirimir as seguintes questões:

a) a possibilidade ou não de o Banco do Brasil figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

b) qual o prazo prescricional a que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete – se o decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou o quinquenal estipulado pelo art. 1° do Decreto 20.910/1932;

c) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.

Após o julgamento do recurso em questão, foram fixadas pelo STJ as seguintes teses jurídicas, que servirão como paradigma para julgamento de todos os casos que versarem sobre a mesma controvérsia:

i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Sendo assim, recomenda-se que todo o trabalhador que é ou foi vinculado ao PASEP (“Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”) solicite os extratos completos da conta ao Banco do Brasil (administrador do PASEP) e, em posse dos documentos, procure um advogado especialista no tema para averiguar se houve desfalques ou saques indevidos nos fundos lá depositados, fato que pode gerar o direito à indenização por danos materiais e morais.

Na eventualidade de o Banco do Brasil se negar a fornecer os extratos, o interessado poderá contratar um advogado e ingressar com ação judicial de exibição de documentos, pois é direito de todo o trabalhador (na ativa ou aposentado) ter acesso aos extratos integrais de sua conta vinculada ao PASEP.

Nosso escritório oferece suporte jurídico completo ao trabalhador (na ativa ou aposentado) que deseja averiguar se houve desfalques ou saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP. Entre em contato conosco clicando neste LINK e assegure seus direitos!