Na última sexta-feira (18/08/2023), foi amplamente divulgado na imprensa nacional que a empresa de turismo 123milhas suspendeu os pacotes de viagens da “linha PROMO” e que as passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023 não seriam emitidas. Passagens já emitidas, em tese, serão mantidas pela empresa. A razão de tal suspensão seria “a persistência de circunstâncias de mercado adversas”.

Em nota, a 123milhas se comprometeu a devolver os valores pagos pelos clientes em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas.”.

Do ponto de vista jurídico, o consumidor pode aceitar a devolução do dinheiro na forma dos vouchers supramencionados. Contudo, o art. 35 Código de Defesa do Consumidor também garante aos clientes o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta; ou de rescindir o contrato, com direito ao reembolso integral dos valores pagos antecipadamente, com correção monetária e acrescidos de eventuais perdas e danos (incluindo-se danos morais).

O consumidor que se sentir prejudicado pela atitude da empresa e tiver interesse em garantir os direitos previstos no CDC, poderá contratar um advogado especializado para estudo do caso e tomada das medidas judiciais cabíveis.

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