1) De cujus (falecido):
- Certidão negativa de testamento (fornecida pelo Colégio Notarial);
- CNH ou RG;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de comprovação de estado civil: (i) certidão de casamento, se faleceu casado; (ii) certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se faleceu viúvo; (iii) certidão de divórcio, se faleceu divorciado; ou (iv) certidão de nascimento, se faleceu solteiro; e
- Comprovante do último endereço.
2) Herdeiros e Cônjuge Sobrevivente:
- CNH ou RG;
- Certidão de estado civil: (i) certidão de casamento, se casado; (ii) certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo; (iii) certidão de divórcio, se divorciado; ou (iv) certidão de nascimento, se solteiro;
- Documentos pessoais (CNH ou RG) dos respectivos cônjuges (se houver); e
- Comprovante de endereço de todos (preferencialmente do último mês).
3) Bens Imóveis:
- Certidão original da matrícula do imóvel, atualizada (a certidão tem validade por 30 dias). Se o imóvel for de outra comarca, deve haver reconhecimento do sinal público;
- Cópia simples do carnê de IPTU (com número de contribuinte e inscrição cadastral);
- Certidão negativa de débitos e tributos imobiliários municipais;
- Certidão de Valor Venal do Imóvel, referente ao exercício da data do falecimento e referente ao exercício da data em que for realizado o inventário (se forem exercícios diferentes); e
- Se for imóvel rural: a matrícula CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, com o CPF do proprietário do imóvel), a declaração de ITR (Imposto de Propriedade Territorial Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
4) Bens Móveis, Valores Monetários e Dívidas (rol meramente exemplificativo):
- Extrato bancário na data do falecimento ou posterior (deve constar o nome do falecido no extrato), inclusive para saldos de FGTS ou do INSS;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para veículos;
- Contrato e avaliação do jazigo fornecido pelo cemitério;
- Ações e outros valores mobiliários (títulos de tesouro direito, cotas em fundos imobiliários ou fundos de investimentos, etc.): informativo do valor das cotações na data do falecimento, além de informação acerca da quantidade de ações/cotas/títulos;
- Contrato social autenticado da empresa com a última alteração social e balanço patrimonial;
- As dívidas, sempre que conhecidas, também devem ser declaradas. As dívidas podem ser comprovadas por meio de contratos (p. ex., financiamento, mútuo, etc.), extratos e certidões públicas; e
- Para demais bens móveis, valores monetários e dívidas: qualquer documento que comprove a titularidade.