1) De cujus (falecido):

  • Certidão negativa de testamento (fornecida pelo Colégio Notarial);
  • CNH ou RG;
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de comprovação de estado civil: (i) certidão de casamento, se faleceu casado; (ii) certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se faleceu viúvo; (iii) certidão de divórcio, se faleceu divorciado; ou (iv) certidão de nascimento, se faleceu solteiro; e
  • Comprovante do último endereço.

2) Herdeiros e Cônjuge Sobrevivente:

  • CNH ou RG;
  • Certidão de estado civil: (i) certidão de casamento, se casado; (ii) certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo; (iii) certidão de divórcio, se divorciado; ou (iv) certidão de nascimento, se solteiro;
  • Documentos pessoais (CNH ou RG) dos respectivos cônjuges (se houver); e
  • Comprovante de endereço de todos (preferencialmente do último mês).

3) Bens Imóveis:

  • Certidão original da matrícula do imóvel, atualizada (a certidão tem validade por 30 dias). Se o imóvel for de outra comarca, deve haver reconhecimento do sinal público;
  • Cópia simples do carnê de IPTU (com número de contribuinte e inscrição cadastral);
  • Certidão negativa de débitos e tributos imobiliários municipais;
  • Certidão de Valor Venal do Imóvel, referente ao exercício da data do falecimento e referente ao exercício da data em que for realizado o inventário (se forem exercícios diferentes); e
  • Se for imóvel rural: a matrícula CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, com o CPF do proprietário do imóvel), a declaração de ITR (Imposto de Propriedade Territorial Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

4) Bens Móveis, Valores Monetários e Dívidas (rol meramente exemplificativo):

  • Extrato bancário na data do falecimento ou posterior (deve constar o nome do falecido no extrato), inclusive para saldos de FGTS ou do INSS;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para veículos;
  • Contrato e avaliação do jazigo fornecido pelo cemitério;
  • Ações e outros valores mobiliários (títulos de tesouro direito, cotas em fundos imobiliários ou fundos de investimentos, etc.): informativo do valor das cotações na data do falecimento, além de informação acerca da quantidade de ações/cotas/títulos;
  • Contrato social autenticado da empresa com a última alteração social e balanço patrimonial;
  • As dívidas, sempre que conhecidas, também devem ser declaradas. As dívidas podem ser comprovadas por meio de contratos (p. ex., financiamento, mútuo, etc.), extratos e certidões públicas; e
  • Para demais bens móveis, valores monetários e dívidas: qualquer documento que comprove a titularidade.
 
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