O que é o “golpe do delivery”?
Durante a pandemia de COVID-19 a demanda por serviços de entregas cresceu de maneira substancial, especialmente em razão das medidas sanitárias e restritivas adotadas pelo Estado. Embora o negócio tenha se originado com a entrega de refeições, atualmente é possível solicitar praticamente qualquer produto por intermédio de plataformas digitais de delivery. Entretanto, com as comodidades proporcionadas pelos aplicativos, também surgiram vicissitudes, tais como o famigerado “golpe do delivery”.
Em linhas gerais, oportunistas e estelionatários, cientes deste novo universo de possibilidades, cadastram-se nas plataformas de entregas com o intuito de fraudar os consumidores. Apesar de existirem variações, o golpe geralmente é concretizado da seguinte forma: o entregador retira o pedido no restaurante, porém, no meio do caminho, envia uma mensagem ao cliente, informando que supostamente teria sido vítima de um acidente de trânsito e que outro motoboy concluirá a entrega. Neste momento o pedido é cancelado no aplicativo. Quando o entregador chega com a encomenda, solicita-se ao cliente um pagamento com cartão de débito ou crédito para cobrir a “taxa de entrega” ou mesmo o valor do pedido original, tendo em vista o cancelamento operado no aplicativo.
Nesta oportunidade, o golpista informa que a maquineta está com o visor “quebrado”, de modo a não exibir o valor da compra; confiante na boa-fé do entregador, o cliente acredita que a cifra introduzida na maquininha corresponde efetivamente ao valor do pedido e digita a senha. Entretanto, o golpista insere um valor elevado, que às vezes excede o patamar de cinco mil reais. Quando o cliente pede a 2ª via do comprovante, é comum que o fraudador simplesmente monte na moto e empreenda fuga; e quando não é solicitado o comprovante, o consumidor somente percebe que foi vítima de um golpe quando verifica seu extrato bancário.
Também há relatos de consumidores que sofreram o mesmo golpe, embora tivessem conferido minuciosamente o valor da compra no visor da maquineta. Trata-se de uma versão mais refinada da fraude, em que o estelionatário adultera a programação máquina para que no visor seja de fato exibido o valor correto do pedido ou da “taxa de entrega”, ao passo que na realidade, quando o cliente digita a senha, o aparelho processa uma transação de valor muito superior.
Por fim, registre-se que há situações nas quais o estelionatário também adultera a máquina de cartão, de modo que, após a digitação da senha, o visor informa que a transação foi rejeitada, quando – na verdade – a compra foi plenamente concretizada. Diante da suposta rejeição, o golpista solicita que o cliente passe o cartão novamente, repetindo a fraude e causando ainda mais prejuízos ao consumidor.
Fui vítima do “golpe do delivery”, o que fazer?
Atualmente, existe a possibilidade jurídica de se recuperar os prejuízos sofridos em razão do “golpe do delivery”. O cliente que foi vítima desta fraude deve registrar Boletim de Ocorrência tão logo tome conhecimento do prejuízo, relatando o mais detalhadamente possível o episódio.
Munido de cópia do Boletim de Ocorrência, a vítima deve formular reclamação no aplicativo de entrega ou nos órgãos de proteção ao consumidor (p. ex.: PROCON, Consumidor.gov, Reclame Aqui, entre outros). Sendo a contestação negada, recomenda-se que o consumidor procure um advogado especialista para que seja ajuizada ação indenizatória, com o objetivo de recuperar ou mitigar os prejuízos sofridos.