Em acórdão proferido em 24/05/2021, nos autos do AgInt no REsp nº 1.812.780/SC, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que que saldos inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, conta corrente ou em outras aplicações financeiras são impenhoráveis.
É importante ressaltar que tal entendimento comporta exceções. Com efeito, o STJ assentou em precedentes anteriores que a referida impenhorabilidade não se aplica quando os recursos tenham origem improba, coibindo-se abusos. Neste sentido, confira-se o AgInt no REsp nº 1.427.492/SP.