Qual a diferença entre o divórcio extrajudicial, judicial e litigioso?
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas em território nacional e não depende de intervenção do Poder Judiciário. Por isso, o procedimento é muito mais célere e menos oneroso financeiramente para as partes. No entanto, é preciso que os cônjuges preencham alguns requisitos essenciais:
- O casal não pode ter filhos menores de idade e/ou incapazes; e
- O casal deve estar em consenso quanto ao divórcio, eventual partilha de bens e fixação de alimentos.
Caso existam filhos menores de idade ou incapazes; ou caso os cônjuges estejam em desacordo quanto aos termos do divórcios, será necessário prosseguir pela via judicial.
O divórcio litigioso é uma espécie de divórcio judicial, na qual sempre existirá desentendimento e conflito de interesses (litígio) entre os cônjuges. Tais conflitos podem recair sobre guarda, alimentos, partilha de bens, etc.
Registre-se que é possível realizar o divórcio judicial sem a existência de litígio (conflito de interesses). Por exemplo: se um casal possui filhos menores de idade, o divórcio necessariamente será feito pela via judicial. Todavia, pode ser que este mesmo casal esteja de total acordo quanto à guarda, alimentos e partilha de bens, inexistindo qualquer tipo de litígio. Neste caso, configura-se o divórcio judicial consensual, e os cônjuges poderão ser representados pelo mesmo advogado, se assim o desejarem.
Posso recuperar meu nome de solteiro(a)?
Uma dúvida muito frequente que os casais têm é se poderão retomar seus nomes de solteiro após o divórcio. A resposta é positiva.
No divórcio extrajudicial, os cônjuges poderão solicitar que na escritura pública de divórcio conste a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado, se assim o desejarem.
A mesma regra vale para o divórcio judicial ou litigioso. O cônjuge que desejar retomar seu nome de solteiro deverá elaborar tal requerimento perante o juiz, que fará constar tal determinação na sentença que decretar o divórcio.
Havendo alteração do nome após o divórcio, o interessado deverá levar a escritura pública ou sentença que materializou o ato perante os órgãos públicos competentes para alteração dos documentos (p. ex.: RG, CNH) e dos registros públicos.
É possível estipular pensão alimentícia?
No divórcio extrajudicial e no divórcio judicial, estando o casal de comum acordo, poderá ser estipulada a obrigação de pagar alimentos na escritura pública de divórcio ou na sentença homologatória.
A obrigação de pagar alimentos poderá ser referente ao ex-cônjuge e/ou aos filhos menores ou incapazes, desde que haja efetiva necessidade e possibilidade e consenso entre as partes quanto aos valores e à periodicidade das prestações.
No divórcio litigioso, o cônjuge interessado deverá formular o pedido de prestação de alimentos (para si próprio e/ou para os filhos menores ou incapazes) de maneira fundamentada. O juiz decidirá sobre a pertinência do pleito, bem como sobre eventual valor da prestação alimentícia, que deverá ser fixado de acordo com o binômio necessidade do alimentado e possibilidade financeira do alimentante.
O advogado é necessário para realizar o divórcio?
Sim. Por exigência legal, os cônjuges deverão ser assistidos por advogado durante o procedimento de divórcio, seja ele realizado pela via extrajudicial, seja ele realizado perante o Poder Judiciário.
Pondera-se que no divórcio extrajudicial e no divórcio judicial consensual (ausente o litígio) os cônjuges poderão ser assistidos pelo mesmo advogado ou por patronos individuais, conforme suas conveniências.
Documentação necessária para realizar o divórcio.
Os documentos essenciais para dar entrada no pedido de divórcio são:
- Certidão de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (p. ex.: RG, CNH, passaporte);
- Certidão de nascimento e documento de identificação com foto dos filhos havidos na constância do casamento, se houver;
- Caso os filhos sejam casados, também será necessária a apresentação das respectivas certidões de casamento;
Nos casamentos celebrados com comunhão parcial ou comunhão universal de bens, também será necessário apresentar os documentos relativos aos bens e direitos*:
- Certidão de propriedade (p. ex.: matrícula) dos bens imóveis e direitos a eles relativos, se houver;
- Documentos comprobatórios de propriedade/titularidade de bens móveis e direitos (p. ex.: registro de veículo no DETRAN e extratos bancários que comprovem aplicações financeiras do casal), se houver.
* Na comunhão parcial, via de regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Já na comunhão universal, como o próprio nome sugere, comunicam-se todos os bens. Ambas as regras comportam algumas exceções, que poderão ser esclarecidas pelo advogado do caso.
“Divórcio Virtual”.
Por fim, mas nem por isso menos importante, destacamos que o Provimento 100/20 do CNJ instituiu a possibilidade da prática de atos notariais de forma eletrônica em todos os tabelionatos de notas do Brasil, criando-se o “e-Notariado” (https://www.e-notariado.org.br/). Portanto, atualmente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado de forma 100% eletrônica.
Os requisitos para celebração do ato eletrônico são os mesmos do divórcio extrajudicial comum, permanecendo indispensável a contratação de advogado para acompanhar e validar o procedimento. A documentação necessária também permanece inalterada, devendo ser apresentada de forma digital (em arquivo PDF com boa resolução, p. ex.).
A audiência de celebração do divórcio é realizada por meio de videoconferência previamente agendada, de modo que as partes não precisam realizar qualquer deslocamento físico. A assinatura da escritura pública de divórcio será feita por meio de certificado digital e, para aqueles que não o possuírem, o Tabelionato fornecerá, gratuitamente e por tempo limitado, um certificado digital notarizado que viabilizará a assinatura eletrônica da certidão.
Qual é o custo do divórcio extrajudicial?
Quanto aos custos do divórcio extrajudicial, por um lado existem as custas notariais, tabeladas pelo Colégio Notarial do Brasil. Via de regra, não havendo partilha de bens e/ou fixação de pensão alimentícia, as custas notariais ficam em R$ 512,01 (valor de referência para 2022). Havendo bens a serem partilhados e/ou sendo estipulada pensão alimentícia, o valor da escritura do divórcio dependerá do valor econômico total envolvido no ato, devendo ser consultada a tabela de custas do Colégio Notarial do Brasil para maiores detalhes. Por outro lado, há os honorários do advogado, que deverão ser ajustados particularmente e observar os valores previstos na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Qual é o custo do divórcio judicial ou litigioso?
No Estado de São Paulo, segue-se a tabela de custas disponibilizada no website do TJSP. Além das custas judiciais, as partes também deverão arcar com os honorários do advogado contratado para prestar o serviço.
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