O consumidor que teve suas joias empenhadas roubadas, furtadas, ou extraviadas da agência bancária em que se encontravam depositadas, pode e deve procurar um advogado especializado para auxilia-lo na reparação de eventuais prejuízos patrimoniais, caso a indenização ofertada pela instituição financeira não corresponda à real extensão do dano, qual seja, o valor de mercado dos bens/joias perdidos.

Acesse o artigo na íntegra pelo link: Conteúdo Jurídico, publicado em 28.08.2020.

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