O objetivo deste artigo é esclarecer sobre a possibilidade de utilização do saldo FGTS para quitar ou amortizar financiamentos habitacionais concedidos fora do SFH, seja porque à época da contratação o financiamento extrapolava os limites monetários (limite de financiamento e/ou limite de avaliação do imóvel), seja porque – mesmo não ultrapassando tais limites – o contrato foi firmado em outro regime, que não o SFH.

Acesse o artigo na íntegra pelo link: Jus Brasil, publicado em 16.04.2019.