O presente artigo tem o objetivo de (i) conceituar ônus da prova; (ii) verificar se há distinção entre ônus da prova em sentido objetivo e subjetivo; (iii) estabelecer o conceito de cada um destes aspectos do ônus probatório; e (iv) perquirir se há sobreposição de um instituto sobre o outro, ou se há coexistência harmônica de ambos.
Acesse o artigo na íntegra pelo link: Migalhas, publicado em 09.04.2018.